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março 28, 2005
Colete reflector já está regulamentado

Portaria n.o 311-D/2005
de 24 de Março
Considerando a necessidade de aumentar a segurança dos condutores que, em face de avaria no veículo, necessitam de proceder a operações de reparação na faixa de rodagem;
Considerando que o aumento da visibilidade desses condutores, perante outros em circulação, é uma forma
de aumentar essa segurança, o Código da Estrada consagra a obrigatoriedade de utilização de colete retrorreflector sempre que seja exigida a utilização de triângulo de pré-sinalização de perigo;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.o 5 do artigo 88.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 deMaio, na última redacção conferida, o seguinte:
1.o O presente regulamento estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se
encontra prevista no n.o 4 do artigo 88.o do Código da Estrada.
2.o Os coletes retrorreflectores são considerados equipamentos de protecção individual, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.o 128/93, de 22 de Abril, regulamentado pela Portaria n.o 1131/93, de 14 de Novembro, devendo satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:
a) NP EN 471—vestuário de sinalização de grande visibilidade; ou
b) NP EN 1150—vestuário de protecção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/ métodos de ensaio e requisitos.
3.o O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas normas referidas no artigo anterior é equiparado à sua não utilização.
4.o O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa, em 22 de Março de 2005.
Publicado no DR Número 59
2.o SUPLEMENTO
I SÉRIE B
Publicado por nelourenco às março 28, 2005 04:05 PM
Comentários
boa tarde!
eu ouvi dizer que sao obrigatorios usar 2 triangulo.
e verdade?
liliana
Publicado por: liliana às março 31, 2005 01:13 PM
É obrigatório apenas um triângulo e um colete reflector.
Ver Artigo 88 do novo Código da Estrada
Publicado por: Jose Silva às abril 11, 2005 10:19 AM