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junho 20, 2005

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

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Este cartão pode ser obtido, conforme o caso:
- em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;
- nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;
- junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS...)

(não se destina exclusivamente a beneficiários da ADSE como, erradamente, o post anterior sobre o CESD indiciava. Agradeço o reparo que a este respeito foi feito e aqui deixo a devida rectificação.)

O Cartão Europeu de Seguro de Saúde (CESD) pode ser utilizado em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, e permite ao seu titular, quando se encontre temporariamente num destes territórios:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
- a prestação de cuidados de saúde quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado tenha de regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Destaque-se o facto deste cartão não abranger as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

O cartão tem validade definida (em princípio um ano, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual, podendo ser seus titulares:
- os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
- os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

Se perder o seu cartão ou se este for furtado, deve comunicar esse facto imediatamente à entidade por conta de quem foi emitido - Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema -, procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.

Os 29 Estados que vão emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença são os seguintes:

- Alemanha,
- Áustria,
- Bélgica,
- Chipre,
- Dinamarca,
- Eslovénia,
- Estónia,
- Grécia,
- Espanha,
- Finlândia,
- França,
- Hungria,
- Holanda,
- Irlanda,
- Itália,
- Letónia,
- Lituânia,
- Luxemburgo,
- Malta,
- Polónia,
- Portugal,
- Reino Unido,
- República Checa,
- República Eslovaca,
- Suécia,
- Islândia,
- Listenstaina,
- Noruega,
- Suíça

Fonte

Publicado por sutenorio às junho 20, 2005 01:30 PM