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junho 11, 2005

com.s.ciência

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Aditivos alimentares

A lista dos aditivos alimentares, que se apresenta, inclui todos os aditivos autorizados presentemente, resulta da junção das três directivas comunitárias, sendo de notar que transformações nessa lista irão decorrendo ao longo do tempo, como resultado da aprovação de novos aditivos e da exclusão de outros que se tenham vindo a demonstrar menos inócuos do que até aí admitido.

A necessidade de harmonizar as normas da indústria alimentar em todo o espaço da Comunidade Económica Europeia tornou indispensável identificar de forma inequívoca os diversos aditivos alimentares de utilização autorizada, por serem considerados seguros do ponto de vista da saúde humana. Assim para referenciar cada um desses aditivos, foi-lhes atribuída a letra E associada a um número de 3 ou 4 algarismos. Os corantes são fáceis de identificar, pois os seus números E estão todos dentro da primeira centena. Embora para os restantes aditivos do mesmo tipo se tenha procurado numerá-los em sequência (p. ex., conservantes de E 200 a E 290 ou antioxidantes de E 300 a E 321) nem sempre esta regra pode ser mantida, particularmente ao fazerem-se novas adições ou eliminações.

É ainda de referir que para os corantes, além do seu número E, é utilizado um outro número, o número de índice (C. I. de colour index), que se indicará também, e que respeita ao número de referência que lhes foi atribuído pela «Society of Dyers and Colourists», na 3ª ed. da sua publicação Colour-Index de 1982 e subsequentes revisões.

Para ajudar a compreender a natureza de cada aditivo será feita referência às suas características químicas e, sempre que possível, aos efeitos exercidos sobre o organismo humano (de maior significado no caso dos produtos de síntese).

Nesta lista, os aditivos estão organizados por grupos para facilitar a consulta e depois por ordem alfabética.

Agência Portuguesa de Segurança Alimentar

Publicado por sutenorio às junho 11, 2005 02:55 PM