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setembro 17, 2005

A "new star is to born" no meio policial português

Ora bol(s)as; ainda tinha fé, mas começo a perdê-la rapidamente.
Fazia mesmo falta esta nova polícia, que vai ter um sucesso estrondoso: a polícia do mercado mobiliário (Pedro, tem paciência, mas faz um update ao teu trabalho).

As notícias que saíram ao público acerca deste assunto, ou vêm muito deturpadas, ou revelam uma preocupante “qualquer coisa” de desadequação quanto à eficácia do combate ao “inside trading”: a CMVM vai poder fazer escutas e obter dados de tráfego.
Ou seja, na política criminal desenhada por este governo, prevalece a defesa dos valores económicos sobre a dos cidadãos.
Penso até, que é a primeira vez que uma entidade administrativa vai poder “fazer escutas”; e instruir o processo; e aplicar as coimas. Veio “a voz do Governo” esclarecer que para o efeito das escutas, vai ter que haver mandado do Juiz... não percebi se era satisfação ou pena, porque era só o que me faltava, é que para além do mais, não fosse necessário mandado Judicial para as escutas estas ou outras.
Só se elas (as escutas) vão ser administrativizadas em prol da eficiência da investigação e assim já se percebe porque está o António Costa à frente da Administração Interna.
Não fiquei a perceber é se esta entidade administrativa que vai poder fazer escutas, instruir os processos contra-ordenacionais e aplicar as competentes coimas, também vai julgar a tal “fuga de informação interna”, que este diploma vai tipificar como crime... "era a cereja", como diz o Kim e era “constitucionalmente giro”.
Mais uma lei muito leve, fresca e terra-a-terra, muito desburocratizada.
E quem vai suportar os custos dessas intercepções? Quem as vai realizar? Quem as transcreve? Deve ser quem já detém as estruturas técnicas (leia-se PJ). E já agora, uma vez que este novo crime é do tipo económico e que por mero acaso veio à memória “o enorme esforço de reforço de competências da PJ para investigação dos crimes económicos e financeiros”, porque ficou então a investigação deste novo crime fora da PJ? Para esta investigação, apenas importa a intercepção de chamadas? Não é preciso mais nenhuma diligência de recolha de prova? Sei lá, por exemplo, as buscas? Os exames periciais a meios de comunicação apoiados em tecnologias? Vão “pedir ajuda” para realizar esses exames e essas buscas em ambiente hostil, a quem? ou vão ter Quadros próprios? A contenção o quê?
Não se preocupem: deve estar tudo explicado no diploma.

Publicado por MatosB às setembro 17, 2005 06:32 PM

Comentários

Mais um arrepio, estou a começar a ficar insensível!

Publicado por: ncp às setembro 19, 2005 02:13 PM

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Publicado por: buy viagra às abril 4, 2007 08:01 AM

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