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maio 18, 2006

a taxa do choque tecnológico

Já repararam que pagamos demasiadas taxas?
Primeiro foi a "taxa para a RTP" - prestam um serviço público... dizem.

Agora é a taxa sobre "direitos de passagem" que reverte a favor dos Municípios. Vem na factura das operadoras de telecomunicações. O fundamento legal, é a Lei 5/2004:
Artigo 106.º
Taxas pelos direitos de passagem
1 — As taxas pelos direitos de passagem devem reflectir a necessidade de garantir a utilização óptima dos
recursos e ser objectivamente justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionadas relativamente ao
fim a que se destinam, devendo, ainda, ter em conta os objectivos de regulação fixados no artigo 5.º
2 — Os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos
e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao
público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma
taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a qual obedece aos seguintes princípios:
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês
de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%;
3 — Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações
electrónicas acessíveis ao público em local fixo incluem nas facturas dos clientes finais de comunicações
electrónicas acessíveis ao público em local fixo, e de forma expressa, o valor da taxa a pagar.
4—O Estado e as Regiões Autónomas não cobram às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações
electrónicas acessíveis ao público taxas ou quaisquer outros encargos pela implantação, passagem ou
atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos físicos necessários à sua actividade, à superfície
ou no subsolo, dos domínios público e privado do Estado e das Regiões Autónomas.

Em Direito Fiscal, costuma ensinar-se que a taxa é ilegítima quando não corresponder a uma contra-prestação por algum serviço prestado de forma directa ao cidadão.
Aparentemente, escapa-se-me aqui qualquer coisa: qual é o serviço que o Município me presta de forma directa para justificar aquela taxa, quando eu pago a instalação e as comunicações às operadoras?

Bonita designação para a taxa; tem algo de histórico; diria mesmo, de medieval.
Só espero que após o "direito de passagem" e a discussão em torno da sua legalidade, não reinventem o "direito de pernada"...

Publicado por MatosB às maio 18, 2006 08:44 AM

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