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março 22, 2009

procedimento disciplinar

Na Sábado de 12 de Março foi publicado um artigo, referente à pena de suspensão por 45 dias de um polícia. Quem ler o artigo, percebeu que o funcionário em causa, agiu mal. E foi condenado por isso. Essa imagem terá passado sem grande problema.
Questão diferente é o que a notícia, a ser bem fundamentada, diz da pena aplicada, em si e no percurso do procedimento: uma linha para se dizer que a pena inicial era a de inactividade e passou a ser de 45 dias de suspensão.

É pena que não tenha havido mais interesse em perceber (neste e noutros casos publicitados) porque raio as penas aplicadas são sempre tão "elevadas" e depois "caiem tanto". Afinal de contas e salvo o erro, a pena de inactividade é no mínimo de um ano e acarreta consequências em termos de perda de vencimento, de antiguidade, de férias e outras mais.
A pena de suspensão por 45 dias, é uma pena do escalão "mais baixo" da pena própria pena de suspensão. A pergunta que me ocorre é sobre a medida da pena escolhida, isto é, a de se saber porque é que, de forma aparentemente sistemática, se pune um funcionário "tão por cima", elevando a pena para um patamar tão alto, para depois em recursos, ela ser substancialmente reduzida, ou mesmo, como já tem acontecido, ser o funcionário ilibado e o procedimento arquivado.

Por lei e por bom senso, é objectivo do procedimento disciplinar recuperar o funcionário para a função, reparar a lesão funcional e prevenir novas infracções. Neste sentido, na pena disciplinar não é de Direito usar a proporcionalidade como Princípio vivo na condenação?

Se sim, não se compreende como de forma (repetida) a proposta de pena seja, pelos vistos, tão "desacertada" ao caso concreto. Deveria, talvez, ser sempre publicitada, tanto a proposta de condenação, como a decisão final, para se avaliar a eficiência do departamento proponente da pena.
Há erros grosseiros no respeito pelo procedimento que justifique a desproporcionalidade? Há alguma estratégia menos procedimental e mais organizacional mascarada de "mão pesada"? Ou há, simplesmente, incompetência? É que, mesmo para o comum dos mortais, entre a noticiada pena de inactividade e a de suspensão menos grave, há alguma diferença. Parece que o facto praticado não era assim tão grave, porque a pena aplicada, afinal, foi muito mais baixa - será legítimo pensar.

A publicitação destes casos desacompanhada de mais informação, tem algum efeito (sempre perverso) que é o desacreditar o sistema perante o cidadão comum e perante os outros funcionários, ou porque "punem a mais e logo, sem rigor", ou "afinal, é no recurso sistemático que se pune, logo, não há rigor".

É pena.

Publicado por MatosB às março 22, 2009 12:07 AM

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