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setembro 12, 2009

o poder mal percebido, é mal exercido

ocorreu recentemente uma conferência no âmbito de temas interligados à chamada "competitive intelligence" onde em concreto se abordaram as novas tendências da prova digital, da importância dos dados de tráfego e da informação criminal.
o tema até vem a calhar, porque foram recentemente publicadas duas leis (a Lei 73 e a 74 de 2009) que, penso, está a escapar à atenção dos jornalistas e demais interessados na justiça efectiva, mas não na Justiça a todo o custo e de preferência, sem "transferência de custos".

no decorrer da exposição de motivos e da análise fundamentada de uma opinião, ocorreu uma interpelação de um profissional de uma autoridade administrativa independente, que contestou a imputação de graves danos ao Estado Português por força de pareceres realizados pela sua Instituição e que vieram a inviabilizar, durante mais de 10 anos, a publicação de uma legislação adequada à salvaguarda e entrega dos dados de tráfego aos intervenientes na chamada "investigação criminal".

os argumentos apresentados pela contestatária, foram arrepiantes: os pareceres foram feitos no âmbito das suas competências, em obediência à Constituição e orgulhavam-se de mesmo os pareceres mais complexos serem emitidos entre uma semana a quinze dias.

fiquei siderado. como é que se explica que o poder-dever destas pessoas que compõem as autoridades administrativas independentes não inclui a permissão para asneirarem em nome da Constituição? como se explica a este tipo concreto de responsáveis, pagos com o nosso dinheiro, que existem para nos servirem, por meio da obediência à lei e à Constituição e que, no âmbito da protecção do cidadão, por vezes, entram em choque os próprios princípios constitucionais, sendo necessário ver qual deles deve prevalecer? como se lhes diz, que do alto da sua importância social (relativa) do exercício de um poder-dever que não é o de Juíz (estes por enquanto ainda existem e estão refugiados nos Tribunais) dizer em público que se "dão pareceres" numa semana, pode ser tudo menos sinónimo de qualidade e de decisão avisada? como pode acreditar este tipo concreto de responsáveis, que são os detentores absolutos da verdade jurídica, da técnico-científica e da sócio-económica? como lhes pode ser atribuído, seja a que "autoridade administrativa" for, que possa decidir o que é, num caso concreto, o bem público?

neste País, não era para ser definido na Assembleia da República o que se tem na lei por "bem público"?

o poder, se mal percebido, é mal exercido, ainda que com a melhor das intenções. um poder público mal exercido corrói a eficiência de um Estado. e nesse sentido, um "parecer mal dado" provoca danos importantes.

Publicado por MatosB às setembro 12, 2009 12:15 AM

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